A greve nacional dos entregadores por aplicativo, conhecida como “Breque dos Apps”, ocorrida nos dias 31 de março e 1º de abril de 2025, mobilizou milhares de trabalhadores em pelo menos 18 capitais brasileiras. As principais reivindicações incluíram o aumento da taxa mínima por entrega de R$ 6,50 para R$ 10, o reajuste do valor pago por quilômetro rodado de R$ 1,50 para R$ 2, além de melhores condições de trabalho e maior transparência nas relações com as plataformas digitais.
Em São Paulo, cerca de dois mil entregadores realizaram uma motociata na Avenida Paulista, dirigindo-se à sede do iFood em Osasco. Após horas de espera sob chuva, tiveram suas reivindicações negadas e decidiram bloquear a saída de pedidos nos principais shoppings da capital, impactando significativamente o volume de entregas. Além disso, os manifestantes se mostraram preocupados com o aumento alarmante de 20% no número de mortes de motociclistas em vias públicas, totalizando 483 óbitos em comparação aos 403 registrados em 2023. Esse número representa 37% do total de óbitos no trânsito da capital paulista. Especialistas apontam que a rápida expansão dos aplicativos de entrega tem contribuído para esse cenário, devido à pressão por entregas rápidas e ao aumento do número de motociclistas nas ruas .
No Distrito Federal, os entregadores protestaram na Esplanada dos Ministérios, denunciando a falta de reajustes, a precarização do trabalho e a ausência de apoio das plataformas diante dos riscos da profissão. Destacaram que os aplicativos lucram com taxas pagas pelos clientes sem repassar valores justos aos entregadores. Além disso, apontaram que, em 2023, 100 motociclistas morreram no trânsito do DF, número superior ao do ano anterior.
Já em Belo Horizonte, os entregadores também aderiram ao movimento nacional. A manifestação teve início às 9h na Praça da Estação, no centro da capital mineira. De lá, os manifestantes seguiram em direção à Praça Sete, passando pela Rua da Bahia, Praça da Liberdade e finalizando na Praça da Savassi .
Essa mobilização nacional evidenciou as condições precárias enfrentadas pelos entregadores de aplicativos, incluindo jornadas exaustivas, remuneração inadequada e falta de direitos trabalhistas básicos. A greve ressaltou a necessidade urgente de regulamentação do trabalho por plataformas digitais no Brasil, visando garantir condições dignas e proteção social para esses trabalhadores.
Imagem: Brasil de Fato
A “Plataformização” do Trabalho no Brasil
A plataformização do trabalho tem avançado rapidamente no Brasil, especialmente no setor de transportes e entregas. Segundo o IPEA (2023), a proporção de trabalhadores por conta própria no país passou de 22,3% para 27,3% entre 2012 e 2022. Entre esses, destaca-se o crescimento expressivo de motoristas e entregadores atuando via plataformas digitais.
Dados da PNAD Contínua (2022), analisados pelo IPEA, apontam que mais de 90% dos trabalhadores plataformizados estão concentrados nas atividades de transporte de passageiros e entregas. A maioria é composta por homens, jovens, negros e com baixa escolaridade. A jornada média semanal desses trabalhadores ultrapassa 39 horas, sendo que muitos atuam mais de 60 horas por semana. Apesar da carga horária intensa, a renda média mensal gira em torno de R$ 1.500, valor inferior à média dos trabalhadores por conta própria em outras ocupações (IPEA, 2023a).
Outro dado alarmante refere-se à proteção social: apenas 18,8% desses trabalhadores contribuem para a Previdência Social, o que implica em desproteção frente a riscos como acidentes, doenças ou desemprego (IPEA, 2023a). Ainda segundo o Ipea, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas estavam envolvidas em trabalhos mediados por plataformas digitais em 2021. A maioria destes trabalhadores é composta por homens (92%), negros (59%) e jovens, com média de idade de 33 anos. A escolaridade também é um fator marcante: cerca de 45% possuem ensino médio completo e apenas 13% têm ensino superior.
Geograficamente, a concentração é maior nas regiões Sudeste (notadamente São Paulo e Rio de Janeiro) e Nordeste. Os trabalhadores de entrega (delivery) e transporte individual de passageiros (como motoristas de aplicativo) são os mais numerosos. Entre eles, 58% trabalham mais de 40 horas semanais, sendo que 19% ultrapassam 60 horas por semana. Apesar disso, 44% ganham até um salário mínimo, enquanto apenas 16% superam os dois salários mínimos mensais.
A maioria trabalha em regime de autônomo (cerca de 90%), sem vínculo formal, o que os exclui de direitos como férias, 13º salário e previdência social. Conforme consta no gráfico abaixo, os índices de contribuição previdenciária caíram drasticamente entre os motoristas passageiros autônomos:
O uso da tecnologia é central: 94% dos trabalhadores utilizam smartphones para acessar as plataformas, e 76% relatam que dependem exclusivamente de aplicativos para conseguir trabalho. No entanto, 47% afirmam que a instabilidade dos algoritmos e das demandas afeta diretamente seus rendimentos.
Sobre as condições de trabalho, 62% dizem ter sofrido algum tipo de problema de saúde relacionado à atividade, como dores nas costas ou estresse. Já 38% apontam que têm medo de retaliações ao recusar serviços, o que evidencia um controle indireto por parte das plataformas. Apesar dos desafios, 41% afirmam que preferem essa forma de trabalho à ocupação anterior, principalmente pela flexibilidade de horário. No entanto, 68% gostariam que houvesse algum tipo de regulamentação que garantisse direitos básicos sem perder a autonomia.
Fonte: IPEA (2023a)
Esse gráfico presente no relatório do IPEA, por exemplo, deixa evidente tanto o aumento no número de ocupados quanto a diminuição da remuneração com o advento das plataformas de entrega. Segundo a Agência Brasil motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos conforme o tempo passa. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor passou para menos de R$ 2.400 representando queda de 22,5%. No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainsa maior, representando uma queda de 26,6 % de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021. Trata-se da precarização nua e crua diante dos olhos!
Autonomia ou Precarização?
Mesmo com lucros bilionários, as empresas de aplicativo, que dependem de motoristas e entregadores para seu funcionamento, não se preocupam em fornecer condições dignas de trabalho. Essas empresas se posicionam como intermediadoras entre um cliente que demanda um serviço e um parceiro que o oferta em sua plataforma digital. Nesse sentido, elas se reivindicam como empresas de tecnologia, mas não como empresas de entrega ou mobilidade.
As plataformas sustentam o discurso de que seus colaboradores são “empreendedores de si mesmos”. Entretanto, os trabalhadores não definem tarifas, rotas, nem têm liberdade para recusar demandas sem penalizações. Conforme demonstrado por Paulo Galo, liderança do movimento Entregadores Antifascistas, essa suposta autonomia esconde uma nova forma de subordinação, marcada pelo controle algorítmico, metas invisíveis e bloqueios sem justificativa.
Em entrevista à CartaCapital (2024), Galo afirma que a informalidade, promovida sob o rótulo de “autonomia”, é, na prática, “um chicote que o trabalhador bate nas próprias costas”. Essa imagem forte ilustra como o discurso do empreendedorismo serve para mascarar a exploração e eximir as plataformas de responsabilidade sobre as condições de trabalho. Ele critica a glamourização da informalidade, apontando que o trabalhador precarizado é transformado em um “escravo moderno”, culpabilizado por sua própria situação de miséria e insegurança.
No mesmo sentido, o gráfico acima trazido no relatório do IPEA deixa explícito como a autonomia do trabalho por aplicativo não passa de uma ilusão. De maneira geral, os trabalhadores com vínculo profissional observam maior autonomia sobre clientes, pagamentos , menos ameaças e punições, entre outros.
Além disso, Galo destaca um fenômeno de “ódio de classe mal direcionado”: trabalhadores que vivem em condições extremamente duras não reconhecem o verdadeiro inimigo — o sistema que os explora — e muitas vezes se voltam contra seus próprios pares. Em vez de fomentar a solidariedade de classe, a lógica da plataformização estimula a competição e a individualização.
O Texto para Discussão nº 3004 do IPEA (2023b) reforça essas críticas ao evidenciar que os entregadores assumem todos os custos da operação — veículo, smartphone, combustível, manutenção, alimentação — enquanto as plataformas retêm parcela significativa da tarifa paga pelos clientes. Além disso, os algoritmos controlam os trabalhadores em tempo real, avaliando desempenho com base em critérios opacos, muitas vezes impossíveis de compreender ou contestar.
Essa dinâmica se distancia radicalmente da ideia tradicional de trabalho autônomo. Na prática, os entregadores vivem uma subordinação sem vínculo formal, sem direitos sociais, e sem proteção institucional. Ao contrário da liberdade prometida, o que se observa é a consolidação de um modelo de exploração intensificada e invisibilizada, onde o discurso da liberdade é usado para justificar a ausência de direitos básicos. A liderança dos entregadores se refere a essa situação dizendo que os “empreendedores” recebem o chicote para “dar no próprio lombo”.
Imagem: Carta Capital
Soluções para a “plataformização” ao redor do mundo
Diversos países têm avançado na construção de marcos legais voltados à regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais, oferecendo importantes lições para o Brasil. O relatório do IPEA (2023b) apresenta uma análise comparada com experiências internacionais que demonstram caminhos possíveis para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção social dos trabalhadores.
Na Espanha, por exemplo, foi implementada em 2021 a chamada Ley Rider, que estabelece a presunção de vínculo empregatício entre as plataformas e os entregadores. Essa legislação assegura aos trabalhadores direitos fundamentais como férias remuneradas, controle formal de jornada e proteção previdenciária, reconhecendo a subordinação existente nas relações com os aplicativos.
O Uruguai adotou uma abordagem diferente, ao instituir um regime de contribuições sociais específicas para trabalhadores de plataformas. Nesse modelo, as empresas são obrigadas a arcar com parte dos encargos previdenciários, garantindo alguma forma de cobertura social mesmo sem o reconhecimento de vínculo empregatício tradicional.
Na França, o foco tem sido o fortalecimento da organização coletiva. O país promoveu a representação sindical dos trabalhadores de plataformas e estimulou a negociação coletiva, além de impor medidas de transparência quanto ao funcionamento dos algoritmos que regem a distribuição de tarefas, avaliação de desempenho e remuneração.
Já o Chile optou por criar uma distinção jurídica entre trabalho autônomo e subordinado, atribuindo garantias mínimas a todos os trabalhadores, independentemente da categoria. Entre essas garantias estão o seguro contra acidentes e uma compensação financeira nos casos de rescisão contratual sem justa causa.
Essas experiências demonstram que é possível desenvolver alternativas concretas e eficazes para mitigar os efeitos da precarização e promover um modelo de trabalho por plataformas que respeite os princípios da dignidade, da equidade e da proteção social. Elas constituem referências valiosas para o Brasil, que enfrenta desafios semelhantes e precisa construir uma regulação capaz de responder às especificidades dessa nova forma de organização do trabalho.
Conclusão
A greve dos entregadores em 2025 é um marco simbólico e político da luta por reconhecimento e direitos no novo mundo do trabalho. O modelo atual de plataformização, embora ofereça flexibilidade e acesso rápido ao mercado, não garante estabilidade, renda digna nem proteção social.
Os dados dos relatórios do IPEA confirmam que a informalidade digital tende a perpetuar a precarização estrutural do mercado de trabalho brasileiro. O discurso do empreendedorismo serve mais para desresponsabilizar as plataformas do que para empoderar os trabalhadores.
É urgente que o Brasil construa um arcabouço jurídico capaz de responder a essa nova realidade, aprendendo com experiências internacionais e ouvindo as vozes dos próprios trabalhadores. O trabalho mediado por plataformas não pode ser sinônimo de exploração. É possível — e necessário — promover um modelo que una tecnologia e justiça social.
Referências
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GUSSEN, A. F. Galo: “Existe uma consciência de classe. Não estamos é trabalhando o ódio de classe”. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/paulo-galo-informalidade-na-pratica-e-chicote-no-proprio-lombo/>. Acesso em: 7 abr. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Boletim Mercado de Trabalho: conjuntura e análise – edição nº 77. Brasília: IPEA, 2023a. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/13810/1/BMT_77_PDRT_A1.pdf. Acesso em: 5 abr. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Trabalho em Plataformas Digitais: dilemas regulatórios e experiências internacionais. Texto para Discussão nº 3004. Brasília: IPEA, 2023b. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/13998/1/TD_3004_Web.pdf. Acesso em: 5 abr. 2025.
ROBICHEZ, A. Breque dos apps: saiba como foi a greve nacional dos motoboys contra precarização do trabalho. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2025/04/02/breque-dos-apps-saiba-como-foi-a-greve-nacional-dos-motoboys-contra-a-precarizacao-do-trabalho/>. Acesso em: 7 abr. 2025.
SILVA, Paulo Roberto da; OLIVEIRA, Laura de. Plataformas Digitais e o Futuro do Trabalho: precarização, empreendedorismo e novas formas de controle. Revista Brasileira de Estudos do Trabalho, São Paulo, v. 21, n. 2, p. 155-176, 2022.
