Se és uma mulher forte
te protejas das hordas que desejarão almoçar teu coração.
Elas usam todos os disfarces dos carnavais da terra:
se vestem como culpas, como oportunidades, como preços que se precisa pagar.
Te cutucam a alma; metem o aço de seus olhares ou de seus prantos
até o mais profundo do magma de tua essência não para alumbrar-se com teu fogo senão para apagar a paixão a erudição de tuas fantasias.
Se és uma mulher forte
tens que saber que o ar que te nutre carrega também parasitas, varejeiras, miúdos insetos que buscarão se alojar em teu sangue
e se nutrir do quanto é sólido e grande em ti.
Não percas a compaixão, mas teme tudo que te conduz
a negar-te a palavra, a esconder quem és, tudo que te obrigue a abrandar-se e te prometa um reino terrestre em troca de um sorriso complacente.
(…)
O faça por você.
Te peço em nome de todas nós.
(Gioconda Belli, poeta e guerrilheira nicaraguense)
Toda desigualdade é, no fundo, uma desigualdade de poder. Por isto, a ocupação de espaços institucionais de poder, ao mesmo tempo em que é um instrumento central para a luta dos grupos oprimidos, será um campo de disputa e de intensa resistência dos grupos mais poderosos. Raramente o poder é concedido; ele é duramente conquistado. Portanto, essa postagem visa trazer dados sobre um dos maiores problemas gerados pela desigualdade de gênero no país, a violência de gênero na política institucional, sendo essa discussão ainda mais importante pelo fato do ano desta publicação, 2026, ser palco de eleição para as casas legislativas estaduais e federais brasileiras e dos maiores cargos do executivo nacional, presidente e governadores.
Desigualdades de Gênero Dentro da Política Institucional
Segundo o Portal da Câmara dos Deputados e o portal O Globo, a proporção de mulheres nas câmaras legislativas nas três esferas do poder federativo é muito baixa, apesar de ser a maior desde a redemocratização, contando com 18,2% deputadas federais, 18,59% senadoras, 17,94% das deputadas estaduais e 18,24% das vereadoras de todo o Brasil. Esses dados contrastam com o fato de 51,5% da população brasileira ser feminina e 53% dos eleitores registrados hoje serem mulheres. Ou seja, ainda há uma sub-representação de metade da população nacional nas principais casas de criação de leis, algo obviamente conflitante com os mais básicos valores. Esse processo compromete não apenas a representação adequada de demandas ou problemas de metade da população, mas mina a própria legitimidade democrática, na medida em que um grande número de cidadãs e cidadãos não se veem incluídos nas instituições políticas.
Se o acesso às posições de poder é um enorme desafio, o exercício dos mandatos ou de outras atividades políticas, duramente conquistado, transforma-se em outra trincheira de disputa.Nesse sentido, é possível afirmar que a desigualdade implica não só menos voz política, como também integra as causas da crescente violência contra mulheres no país, apesar do crescimento do número de representantes legislativas desde a redemocratização. Além disso, com a maior representação feminina, a resistência a esse fenômeno cresceu paralelamente, ao mesmo tempo que, com a tipificação do crime de violência política de gênero na lei nº 14.192/2021, esses casos passaram a ser mais registrados, trazendo à luz essas ocorrências. Onde há opressão, há resistência. O Monitor de Violência Política de Raça e Gênero e Raça, de 2025, elaborado pelo Instituto Alziras em parceria com o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) fornece uma radiografia da violência política de gênero.
Esse estudo traz dados acerca das condutas agressivas, realizadas contra candidatas e políticas eleitas, principalmente contra aquelas que integram grupos sociais minoritários. Nesse relatório, para além da desigualdade de presença política, a diferença na forma de tratamento e na importância dada a processos contra violência de gênero em relação a outros processos jurídicos é constatada. Nele também é apresentado que, de 245 casos registrados de violência política contra mulheres ocorridos no Brasil entre 2021 e 2025, apenas 28 – 11% do total – foram convertidos em ações penais eleitorais. Desses mesmo 245 casos, 99 foram registrados como inquéritos policiais, sendo 30 destes casos – aproximadamente 30% – arquivados até o momento da publicação do Monitor do Instituto Alziras.
Voltando às 28 ações convertidas em Ações Penais Eleitorais, sete foram compiladas em apenas três processos e uma incorre em segredo de justiça, portanto foram utilizadas 23 ações no total, somadas a ações no TRE e no Ministério Público, totalizam 62 ações penais eleitorais de violência política de gênero e raça desde a publicação da lei nº 14.192/2021. E dentro dessas ações, muitos dados importantes foram levantados.
Um desses dados é o de que aproximadamente 4 em cada 10 casos judicializados ocorrem na região sudeste, com os estados de Minas Gerais e São Paulo se destacando com 9 e 7 casos, respectivamente, seguidos pelo Paraná, do sul, com 7 casos. Apesar desse destaque, essas regiões – Sudeste e Sul – concentram uma grande quantidade de cidadãos e municípios, consequentemente, de vereadores e deputados federais. Apesar de, proporcionalmente, esses números não serem tão díspares, ainda há essa concentração de casos de violência.
Além disso, a violência política de gênero também vitimiza em maior grau políticas pertencentes a minorias sociais, como mulheres negras, LGBT+ e indígenas. Ainda com base nos dados trazidos pelo Instituto Alziras, dos 62 casos judicializados, 20 casos (33%), foram contra mulheres negras, e apenas 1 caso foi contra uma indígena. Apesar dessas informações indicarem que mulheres brancas são mais vitimadas em termos absolutos, proporcionalmente os dados indicam outra coisa. Isso se deve ao fato de que pessoas negras e indígenas são minoria entre as mulheres eleitas, o que torna a presença de pessoas de mais de uma minoria social ainda mais hostilizada dentro da política nacional. Mas esses dados não se referem à esfera federal apenas, eles englobam as três esferas da federação, o que pode ser visto na tabela abaixo, que traz o número de políticas vitimadas nos 62 casos judicializados.
Para além da gravidade dessas informações, de que, de um número pequeno de casos judicializados, eles são mais numerosos na escala municipal, sendo pelo menos 42 deles, ainda é importante ressaltar como o número aqui trabalhado é reduzido em comparação ao total registrado, de 245, previamente mencionado. Outro agravante é que essas estatísticas do Instituto Alziras apontam para a maioria dos casos ocorrerem durante o mandato das mulheres eleitas, sendo 63% deles, muitas vezes feitos através de redes sociais, mas ainda sendo muito presenciais, com 22 casos registrados através das redes e outros 3 através de outros veículos digitais.
Mas qual a forma mais frequente de violência contra mulheres na política? Essa resposta é simples, simbólica. Essa forma de violência se difere de atos físicos ou sexuais por se tratar de uma redução prática de efetividade política ou social, é a colocação de outra pessoa em lugar subalterno pelo fato de ser mulher, apesar da igualdade hierárquica formal, como mostra a especificação feita pelo Ministério Público e listada pelo Instituto Alziras em seu trabalho, portanto, se configura violência política simbólica contra mulheres os atos de:
- Interrupção frequente de fala;
- Silenciamento com corte de microfone;
- Imposição de autoridade masculina;
- Tarefas fora das atribuições do cargo;
- Tentativa de desacreditar discurso/denúncias de mulheres;
- Desqualificação da competência;
- Divulgação de imagens estereotipadas (mulher como responsável exclusiva por tarefas domésticas);
- Discriminação durante gravidez, parto ou licença-maternidade;
- Impedimento de acesso à Justiça;
- Exclusão de espaços de decisão (não indicação para cargos de liderança, comissões etc.)
No fim, é visível como a situação da violência de gênero no Brasil é grave, mas a sociedade não está parada em relação ao assunto, e isso deve ser afirmado. Mudanças estão ocorrendo, políticas públicas e movimentos sociais já são parte da luta contra a desigualdade entre homens e mulheres no país, incluindo na política institucional, que é a forma mais legítima de democracia brasileira contemporânea. Ainda assim, é preciso manter a pauta em voga, pois nenhuma mudança é efetiva sem entendimento coletivo da causa.
"Cadê meu Telefone? Eu vou discar 180! Você Vai se Arrepender de Levantar a Mão pra Mim!"
Medidas Atuais contra a Violência de Gênero no Brasil
Hoje, no Brasil, existem leis para a proteção das mulheres contra a violência, seja canais de denúncia oficiais – disque 180 – , casas de apoio a vítimas – Casa da Mulher Brasileira – e as Delegacias da Mulher (DDM’s) especializadas em denúncias desse tipo de crime. Mas, para além dessas medidas gerais, ainda há outras formas de agressão, não só física e sexual, que ainda persistem a um nível cultural, como violência moral, desmotivação em ambiente de trabalho, maior cobrança por resultados e mesmo a falta de atenção com casos de violência, como mostrado no Monitor de Violência Política de Raça e Gênero e Raça, de 2025. Portanto, essa luta é atual, e presente, e existem outras medidas para o combate à violência contra a mulher.
Para além desses canais mais conhecidos de denúncia e remediação da violência, novos projetos mais recentes estão em curso, como a criminalização de organizações misóginas através de redes sociais, através do PL 988/2026, ou da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779), de 2021, que retirou o argumento de “defesa da honra” para redução de pena ou absolvição de homens acusados de violência doméstica. Além disso, a lei 14.550/2023 adicionou a proteção imediata de mulheres que denunciam violência, como uma ampliação da Lei Maria da Penha, e o uso de inteligência artificial e outras tecnologias para difamação em redes sociais foi colocado como agravante para crimes contra mulheres.
Apesar de todos esses projetos, se destaca a lei nº 14.192/2021, pois é direcionada à violência política contra mulheres, demonstrando a necessidade expressa da democracia brasileira de atuar como forma de resistência contra a política vigente de opressão contra as mulheres.
Em Nome de Todas: apoiar e proteger a luta pelas mulheres na política
A política é conquista, espaço e instrumento de luta. É cada vez mais clara a importância e a necessidade da luta pelo espaço das mulheres na política institucional, e que esse embate já é feito, mas não se deve ficar confortável com o que já foi conquistado. Isso porque toda luta contra um status quo gera resistência e repressão por seus representantes, e por isso a conscientização e a mobilização política, a divulgação dos dados e formação das pessoas nesses conhecimentos são urgentes. Portanto, não fique à vontade, e participe de mobilizações, manifestações e vote, como também haja no dia a dia para fazer valer essas medidas e utilize os canais de denúncia e combate à violência de gênero, pois uma lei só funciona quando o povo se move para colocá-la em prática.
Autoria: Felipe Longo e Marina Diniz
Supervisão, Orientação e Correção: Bruno Lazzarotti
