A ilusão da autonomia: plataformização, uberização e a nova face da desigualdade trabalhista no Brasil

Autoria: Felipe Longo e Rafaela Bovareto

Supervisão, orientação e correção: Bruno Lazzarotti

Foto: Jaqueline Deister
  1. Introdução

   Você sabe o que é a uberização do trabalho? E a plataformização dele? E o que seria o trabalho algorítmico? Como isso se liga à indústria do just-in-time e ao capitalismo informacional contemporâneo? São muitos conceitos e o assunto é complexo, envolvendo diretamente as vidas de milhões de trabalhadores em todo o ocidente, não só no Brasil, mas não vamos nos precipitar ou expandir demais o pensamento, vamos falar do nosso país. Nesse sentido, vamos começar respondendo às perguntas.

   A uberização é um fenômeno nomeado recentemente, mas que pode ser considerado antigo dentro da estrutura da economia capitalista, com Abílio, Amorim e Grohmann, em 2021, definindo como um processo histórico de precarização do trabalho, de distanciamento da figura do patrão dos empregados e do trabalho sob demanda, se diferenciando do trabalho em turnos fixos. Esse distanciamento do trabalhador de uma rotina fixa leva o mesmo a um estresse constante de sempre estar disponível para seu trabalho, sendo algo mais comumente visto nos trabalhadores de aplicativo, como de transporte particular ou entrega, mas também com influenciadores digitais e outros trabalhadores por demanda que não possuem dias de folga, férias, ou salário mínimo, nem possuem os direitos de um empresário independente, mas geram lucro aos donos de grandes corporações, donas das plataformas através das quais esses chamados “microempreendedores individuais” realizam seu ofício.

   Já a plataformização (Abílio et al, 2021) é a difusão das plataformas digitais como ferramentas de trabalho – ou de intermediação do trabalho – nos diferentes setores da economia, como as redes sociais na comunicação e propaganda, ou os aplicativos de entrega no setor alimentício ou compras online, ou mesmo no transporte, com plataformas para pedir pelo serviço de motoristas ou mesmo alugá-los. De todo modo, hoje quase tudo o que se vai fazer requer um aplicativo, uma plataforma digital a ser instalada, um cadastro a ser feito, e essa informatização dos processos, é a plataformização.

   A gestão algorítmica por sua vez é abordada por Grohmann em 2019 e é definida como o conjunto de práticas de supervisão, governança e controle exercidas remotamente por algoritmos sobre os trabalhadores, reduzindo custos de gerencia- mento e retirando a necessidade da presença do trabalhador ou mesmo de contratos formais. Esse fenômeno é tornado real através de sistemas de punição e recompensa financeiras, metas estabelecidas pelo algoritmo da plataforma e normas automáticas, que não precisam ser explicadas, elas continuam existindo mesmo se todos os entregadores pararem de segui-las, pois são nativas das plataformas, podendo ser mudadas apenas com pressão coletiva organizada ou normas regulatórias, mas não com mobilização simples ou processos trabalhistas, como normas internas de um escritório, por exemplo.

   Esses conceitos acabam por trazer a lógica do just-in-time do setor secundário (indústria e manufatura) para o setor terciário da economia (comércio e serviços), aumentando a velocidade dos serviços mas sem aumentar a rentabilidade do trabalho para quem o realiza, reduzindo custos e aumentando lucros de acionistas, que enriquecem através do trabalho de pessoas não registradas e que, portanto, não possuem vínculo legal com eles, reduzindo seu poder de ação contra esses empresários. Tal configuração tende a fortalecer as desigualdades, se tornando uma forma de ‘fuga’ da carteira de trabalho, deixando de garantir os direitos básicos ao empregado, ao mesmo tempo que reforça valores individualistas do neoliberalismo e tendo sua disseminação facilitada pelo histórico do trabalho informal, o ‘bico’, no Brasil, que passa a ser chamado de ‘empreendedorismo individual’, no qual não se é um trabalhador precarizado, mas um ‘empresário de si mesmo’, enquanto trabalha tanto quanto ou mais que um trabalhador registrado para ter uma renda mensal um pouco maior, mas com muito menos proteção pelas leis.

2. O mito do “empreendedor de si mesmo”

   Ao falar em empreendedorismo individual, devemos pensar no discurso neoliberal que visa reduzir horas improdutivas e fragmentar a rotina do trabalhador, o colocando a serviço permanente da empresa sem precisar garantir os instrumentos ou qualquer forma de seguridade a alguém que faz as vezes de um empregado. Para Abílio et al. (2021) o mito do empreendedor de si mesmo seria uma forma de mascarar um “trabalhador just-in-time no setor terciário”, sempre disponível para o patrão, mas que só recebe pelo tempo que passa sendo produtivo, mas sem descanso real, sem se desligar totalmente de sua função laboral em momento algum.

Por Stefanie Moreira, no Sotero Prosa. Acesso em 04 / 05 / 2026 <https://www.soteroprosa.com/single-post/empreendedor-de-si-mesmo-ou-empregado-precarizado>

   Segundo esse ponto de vista, o trabalho uberizado e plataformizado se torna uma alternativa tecnológica e “livre” ao trabalho tradicional, prometendo uma melhor qualidade de vida para uma população que sofre apesar das leis trabalhistas fortes do Brasil, mas lhes gerando condições cada vez mais precárias, conforme a necessidade de ampliar o lucro dos acionistas aumenta. Isso tende a minar a independência dos trabalhadores, os atomiza, individualiza como concorrentes uns contra os outros em busca de uma entrega mais valiosa, de um bônus temporário, dificultando a organização ao mesmo tempo que amplia as desigualdades já alarmantes existentes no nosso país.

   No artigo de Duarte e Guerra, as autoras estabelecem os termos de “microempreendedor” e “motorista parceiro” como estratégias retóricas comuns para disfarçar a posição do trabalhador como um funcionário. Apesar desse discurso muitas vezes não funcionar por si só para convencer seus usuários, sua combinação com um sistema “gameficado” de recompensa, mapas de calor e punições sistêmicas geram um “controle suave” sobre os prestadores de serviço, que se vêem num estado de “beta-perpétuo”, em que suas vontades são secundárias e sua lógica de trabalho pode ser alterada com uma pequena mudança no algoritmo feita pela companhia dona do aplicativo usado para trabalhar.

3. A gestão algorítmica: o chefe invisível

    Uma nova forma de gestão capaz de fazer o trabalhador cobrar a si mesmo, aumentando sua produtividade, reduzindo custos de contratação e retirando a necessidade de gestores menores? Parece perfeito para um sistema que busca lucro apesar dos danos à dignidade humana. Essa é a gestão algorítmica, que, através de ideias neoliberais de ‘menos direitos trabalhistas reduzem o desemprego’, justificam essa forma de trabalho sem registro e sem direitos delimitados, tratando o trabalhador como funcionário ou como empreendedor autônomo quando convém à corporação. Junior e Macedo (2024) argumentam que o algoritmo ‘protege’ a empresa das responsabilidades de garantia de direitos trabalhistas a partir de uma falsa vantagem de um pagamento mensal maior, mas sem garantir seguro do veículo usado, horas extras, férias, dias de descanso semanal etc.

   Nesse sentido, Duarte e Guerra (2019) discorrem sobre como o algoritmo se torna um chefe invisível, colocando um valor emocional na avaliação do seu trabalho através dos usuários, que avaliam em notas de 0 a 10 ou de 1 a 5 estrelas, atribuindo peso a cada serviço prestado, aumentando a carga mental do trabalho. Além disso, os mecanismos específicos, como a própria avaliação de usuário por trabalhador, preço dinâmico de acordo com condições do ambiente, taxas de aceitação e cancelamento de pedidos e metas para obtenção de bônus de pagamento menores do que o valor de horas extras, todos eles contribuem para a ilusão da liberdade do trabalhador, de fazer a própria produção, o próprio horário. Ainda assim, através dos preços dinâmicos, por exemplo, o algoritmo faz com que a maioria dos trabalhadores esteja ativa em dado horário de pico, ou os incentiva a trabalhar em momentos impróprios, como entregadores e motoristas de aplicativo que recebem mais por trabalhar sob fortes chuvas, ventos ou sol, ou mesmo em horários perigosos como durante a madrugada em regiões de pouca ou nenhuma circulação de pessoas. Esse controle suave é a face real do chefe invisível, uma “regra natural” gerada artificialmente para gerir o trabalho sem intermediários humanos.

4. O cenário brasileiro e a justiça do trabalho

   O avanço da plataformização no Brasil ocorre em um terreno fértil de desigualdades estruturais. Diferente do Norte Global, onde a gig economy muitas vezes surge como uma mudança no padrão de emprego estável, no Brasil o “bico”, a “viração” e o trabalho informal sempre foram a norma para a gestão da sobrevivência da classe trabalhadora. Nesse contexto, segundo ABÍLIO, L. C.; AMORIM, H; GROHMANN, R (2021): “as plataformas materializam, portanto, a possibilidade de uma apropriação monopolizada e racionalizada de modos de vida periféricos, ao mesmo tempo em que dão indícios de que os elementos que estruturam esses modos de vida são passíveis de se generalizar nas relações de trabalho”.

4.1 A pandemia como catalisador da precarização

   A crise da COVID-19 foi o divisor de águas que potencializou esse cenário no país. Nesse cenário, a redução de postos de trabalho formal e a queda de salários empurraram milhares de brasileiros para as plataformas como estratégia de subsistência. Dados do IBGE indicam que, no final de 2022, o Brasil já contava com cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de aplicativos de serviços (ver gráfico X). Para muitos desses trabalhadores, a plataforma se apresenta como a “única alternativa possível” em um horizonte de desemprego estrutural pandêmico.

Gráfico 1: Número de motoristas cadastrados na Uber por ano

Fonte: Elaboração própria com base em dados do IBGE

4.2 O debate sobre o vínculo empregatício no TST

   Atualmente, a justiça brasileira vive um intenso embate sobre o reconhecimento da relação de emprego (baseada nos requisitos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) entre motoristas e entregadores e as empresas, como a Uber e o iFood. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresenta divergências significativas entre suas turmas (ver imagem Y):

  • Turmas como a 4ª e a 5ª tendem a negar o vínculo, argumentando que a possibilidade de o trabalhador ficar offline e a flexibilidade de horários indicam uma autonomia incompatível com a subordinação jurídica clássica. O argumento é que o trabalhador atua como um “parceiro” que assume os riscos do negócio.
  • Por outro lado, turmas como a 2ª e a 8ª têm proferido decisões históricas de reconhecimento. O argumento central é que a Uber não vende apenas tecnologia, mas serviço de transporte, e exerce um controle neo-fordista por meio de algoritmos (SALES JUNIOR, J. V.; MACEDO, A. G. M).
Imagem: divergências entre as turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Fonte: elaboração própria com base em Jose Viana de Sales Junior (2024)

4.3 A monopolização do controle: subordinação algorítmica e ramificação

   A grande mudança trazida pelas plataformas é a substituição do gerente humano por instruções automatizadas, o que chamamos de subordinação algorítmica. Nesse modelo, o controle é exercido de forma remota e constante, redesenhando as relações de trabalho através de dois pilares:

  • Gestão por dados: o algoritmo processa volumes imensos de informações para decidir, de forma opaca, a distribuição de tarefas e os ganhos. O trabalhador vive sob um “despotismo algorítmico”, sem transparência sobre as regras que regem sua pontuação ou possíveis bloqueios (demissões automáticas) (ABÍLIO, L. C.; AMORIM, H; GROHMANN, R.)
  • Gamificação (Soft Control): para induzir produtividade sem dar ordens diretas, as plataformas usam elementos de jogos, como estrelas, rankings e notificações. Mecanismos como o preço dinâmico funcionam como iscas que direcionam o trabalhador no mapa, modulando seu comportamento de forma sedutora, mas coercitiva (GROHMANN, R)

   Essa estrutura cria um autogerenciamento subordinado, em que trabalhador acredita ser um “empreendedor de si mesmo” pela flexibilidade de horários, mas, na prática, está submetido a um controle técnico e econômico muito mais rígido e invisível do que no modelo tradicional.

5. Desigualdades e assimetrias do trabalho

   A plataformização não atinge a todos da mesma forma. Ela opera sobre uma divisão internacional do trabalho digital, em que, enquanto a demanda e o capital estão concentrados em grandes centros, a oferta de trabalho é dispersa geograficamente, permitindo que empresas operem de forma ilimitada enquanto os trabalhadores permanecem presos aos seus territórios e às suas carências locais.

5.1 Marcadores de gênero, raça e território

   A exploração trabalhista não é igual para todos. O trabalho mediado por plataformas é atravessado por clivagens sociais profundas, no que tange ao gênero, à raça e ao território.

   A plataformização do trabalho não é um processo neutro, pois reproduz desigualdades históricas através da feminização de setores específicos, como ocorre em aplicativos de trabalho doméstico e de cuidados (ex: TaskRabbit e Care.com), que apresentam uma composição majoritariamente feminina (GROHMANN, R, 2020). Esses marcadores de gênero influenciam as condições de trabalho e os perfis dos trabalhadores, resultando em formas distintas de apropriação de valor pelas empresas. Além disso, a gestão algorítmica pode automatizar o preconceito através de vieses de gênero inscritos em sistemas de contratação e seleção, que operam de forma opaca nos bastidores da tecnologia.

   Ademais, o marcador racial é um componente crítico, pois o “desencaixapretamento” das lógicas tecnológicas revela que os algoritmos possuem vieses capazes de automatizar e aprofundar desigualdades raciais (GROHMANN, R, 2020). Esses sistemas de gerenciamento e seleção de trabalhadores podem carregar preconceitos estruturais que impactam diretamente quem é contratado ou priorizado pelas plataformas. Assim, a exploração no trabalho digital é atravessada por uma interseccionalidade onde a raça define tanto o nível de vulnerabilidade quanto a intensidade da submissão ao controle algorítmico.

   Por fim, a geografia do trabalho de plataforma estabelece uma oferta de trabalho dispersa frente a uma demanda de capital concentrada, permitindo que empresas operem de forma ilimitada enquanto os trabalhadores permanecem presos às carências de onde vivem (ver imagem z). No Brasil, a plataformização captura o modo de vida periférico — historicamente marcado pela “viração” e pelo trabalho informal — e o converte em um autogerenciamento subordinado racionalizado por corporações globais. Esse cenário aprofunda o “privilégio da servidão” no Sul Global, onde a tecnologia é vendida como “trabalho do futuro”, mas, na prática, utiliza a precariedade territorial para reduzir os custos de produção ao patamar zero (GROHMANN, R, 2020).

Imagem: Diagrama de pirâmide sobre a estrutura das plataformas

Fonte: elaboração própria com base em ABÍLIO, L. C.; AMORIM, H; GROHMANN, R, 2021

6. Alternativas de resistência e caminhos para a transformação

6.1 A luta pela regulação e direitos mínimos

   A regulação é vista como uma ferramenta para impedir que a tecnologia seja usada para a sonegação de direitos trabalhistas. No Brasil, o debate central recai sobre a necessidade de uma legislação que acompanhe a evolução do trabalho sem permitir a transgressão de direitos básicos.

   Propostas como o Projeto de Lei 3748/20 buscam institucionalizar proteções, embora autores alertem para o risco de certas regulações (como o “trabalho sob demanda”) acabarem legitimando a precariedade. Além disso, é urgente que o uso de algoritmos seja transparente e que os trabalhadores tenham o direito de serem ouvidos e participarem da gestão das regras que ditam seu trabalho.

6.2 A importância da organização coletiva

   A resistência contra a plataformização e uberização tem se manifestado tanto em formatos tradicionais (sindicatos) quanto em redes horizontais e globais. O movimento #BrequeDosApps é um exemplo de como motoristas e entregadores utilizam a própria tecnologia para suspender o fluxo da gestão algorítmica e tornar visíveis as condições de exploração. Ademais, surgem sindicatos inovadores, como o Game Workers Unite e o Turker Nation, que se colocam contra a vigilância excessiva e lutam por melhores condições em nichos específicos como o microtrabalho e a indústria de games.

Imagem: manifestação Breque dos Apps em BH

Crédito: Amanda Serrano/BHAZ

Referências

ABÍLIO, L. C.; AMORIM, H; GROHMANN, R. Uberização e plataformização do trabalho no Brasil: conceitos, processos e formas. Sociologias (UFRGS). Porto Alegre/RS, n. 23, 2021.

DUARTE, F. C. P.; GUERRA, A. Plataformização e trabalho algorítmico: contribuições dos Estudos de Plataforma para o fenômeno da uberização. Revista Eptic, v. 22, n. 2, 2020.

GROHMANN, R. Plataformização do trabalho: entre a dataficação, a financeirização e a racionalidade neoliberal. Revista Eptic, v. 22, n. 1, 2020.

SALES JUNIOR, J. V.; MACEDO, A. G. M. Plataformização das relações de trabalho no Brasil: uberização, precarização do trabalho e a constituição do vínculo de emprego. UNI-RN, 2024.

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