Gráfico 1: Evolução das mulheres privadas de liberdade – Brasil (2000/2017)                                                                              

                                    Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública. A partir de 2005, dados do Infopen. Nota: população em milhar.

 

O aumento da população carcerária feminina é um fenômeno observado em todos os continentes: existem mais de 714 mil mulheres em prisões no mundo, o que representa um crescimento de 53% desde 2000 (World Female Imprisonment List, 2017). Contudo, a situação no Brasil é ainda mais grave: o número de mulheres em situação de cárcere aumentou aproximadamente 675% desde o começo do milênio, considerando o número de 37.828 detentas no fim de 2017 (gráfico 1). Os núme­ros representam um crescimento na taxa de aprisio­namento feminino 5,4 vezes maior que os dados de 2000. 

Analisando o perfil das detentas no país, é possível observarmos que os mecanismos de opressão e marcadores sociais de seletividade do sistema penal[1] se repetem em relação à mulheres presas. Segundo dados do Infopen Mulheres, no que tange à faixa etária das presidiárias, 25,22% possuem entre 18 a 24 anos e 22,11% entre 25 a 29 anos, ou seja, 47,33% da população carcerária feminina é jovem. Porém, o recorte racial é ainda mais revelador: 63,55% se declaram negras (somatório entre pardas e pretas); enquanto apenas 35,59% se declaram brancas (dados de 2017). Comparando esses números ao da população negra no Brasil no mesmo ano, estimada em 55,4%, é possível perceber a sobrerrepresentação da população negra no sistema prisional brasileiro.

Gráfico 2: Etnia/cor das mulheres privadas de liberdade – Brasil – jun/2017

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen.

Outra marca do encarceramento feminino é a baixa escolaridade: 62,4% não completou o Ensino Médio, sendo que 44% não chegou sequer a completar o ensino fundamental (dados de jun/2017) (Infopen, 2019). O conjunto dos dados revela o cenário de exclusão escolar antes do aprisionamento e que permanece durante o cumprimento da pena, consi­derando as condições precárias gerais das unidades prisionais também nessa seara (GERMANO et al, 2018).

Merece atenção especial a análise dos crimes mais frequentes entre as mulheres custodiadas no Brasil. O gráfico 3 mostra a distribuição por gênero dos crimes entre os registros das pessoas privadas de liberdade: entre as mulheres prevalece a prisão por tráfico de drogas – aproximadamente 64% -, muito distante do crime de roubo, que figura como segundo delito que ocasiona mais prisões, com aproximadamente 15% dos casos. Já entre os homens, prevalece o crime de roubo (aproximadamente 32%), seguido pelo crime de tráfico de drogas (aproximadamente 29%).

Gráfico 3: Distribuição por gênero dos crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade, por tipo de pena – Brasil (2017)

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, Jun/2017

As mulheres têm tido dificuldades em se inserir no mer­cado de trabalho formal, principalmente aquelas com filhos – geralmente com maior sobrecarga de trabalhos domésticos e de cuidado –, o que acaba por resultar na inclusão precária em atividades informais e em múltiplas jornadas de trabalho. De acordo com Del Olmo (1996 apud GERMANO et al, 2018), o tráfico de drogas e entor­pecentes pode ser visto como uma oportunidade de ascensão social, de complementar a renda e de estar presente em casa desempenhando os papéis tradicionais de cuidado, em especial de criação dos filhos, visto que lhes permite trabalhar sem se ausentarem por longos períodos do lar. Essa tese é consistente com os dados acerca do perfil das mulheres presas no Brasil, em sua maioria jovem e com baixa escolaridade, sendo que 74% possuem filhos e 62% são solteiras (Infopen Mulheres 2018, com dados de 2016).

Sob outra análise, estudo realizado por Daniela Tiffany Prado de Carvalho (2014) relaciona o envolvimento das mulheres no tráfico com a influência exercida por namorados e maridos do meio criminoso, sendo que estas acabam por cumprir pena em decorrência de funções de menor importância, como a de empacotadoras, o que as torna mais vulneráveis dentro do tráfico e com maiores chances de serem detidas. Ademais, devem ser consideradas as prisões do público feminino efetuadas sem a devida comprovação, ocorridas muitas vezes em razão da mulher dividir a casa com o parceiro que utiliza da moradia para o armazenamento de drogas, ação esta que também é enquadrada como tráfico de substâncias ilícitas.

Além disso, ao ingressarem no sistema prisional, as mulheres enfrentam outros problemas além daqueles impostos aos homens, o que torna o encarceramento ainda mais custoso a elas. Como assinala Diniz (2015 apud GERMANO et al, 2018), “[…] o presídio é uma máquina de abandono para a qual os sentidos da vio­lência são múltiplos” (p. 210). No caso das mulheres, essas violências ganham materialidades variadas, das mais explícitas (como, por exemplo, mulheres que foram obrigadas a parir algemadas) às menos óbvias, encontradas, por exemplo, na arquitetura prisional: apenas 14,2% das unidades prisionais que recebem mulheres possuem um espaço reservado para gestantes e lactantes, 3,2% têm berçário e/ou centro de referência materno-infantil e somente 0,66% possuem creche (dados de 2017) (Infopen, 2019). Outro problema refere-se ao acesso res­trito a produtos de higiene feminina (levando muitas a usarem miolo de pão como absorventes) e a tratamentos médicos e a serviços especializados em saúde da mulher (GERMANO et al, 2018).

Dessa forma, se o aprofundamento do quadro de pobreza entre as mulheres constitui o fator determinante para o ingresso de mulheres no tráfico, o encarceramento feminino em massa a aprofunda e inviabiliza a saída dessas mulheres da pobreza, considerando o cenário concreto de dificuldade de acesso a bens e serviços necessários, exposi­ção aumentada a conflito e violência, baixa escolaridade e limitação em oportunidades educacionais e laborais. Ainda, o entendimento que as mulheres presas são em sua maioria mães e que são as principais responsáveis pela criação dos filhos nos aponta que não só elas são atingidas pelo encarceramento, mas também seus filhos, gerando assim um quadro de reprodução intergeracional da pobreza (GERMANO et al, 2018).

[1] Analisamos como o sistema penal brasileiro atinge seletivamente as populações mais vulneráveis na 4ª edição do Boletim do Observatório das Desigualdades, disponível em: http://observatoriodesigualdades.fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/OD4.pdf.

 

Referências bibliográficas

CARVALHO, Daniela Tiffany Prado de. Nas entrefalhas da linha-vida: experiências de gênero, opressões e liberdade em uma prisão feminina. 2014. Tese de Mestrado – Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: http://www.fafich.ufmg.br/pospsicologia/wpcontent/plugins/download-attachments/includes/ download.php?id=1763.

DEL OLMO, R. Reclusion de mujeres por delitos de drogas: Reflexiones iniciales. Revista Española de Drogo­dependencias, 23(1), 5-24, 1998.

DINIZ, D. Cadeia: Relatos sobre mulheres. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

GERMANO, Idilva Maria Pires; MONTEIRO, Rebeca Áurea Ferreira Gomes; LIBERATO, Mariana Tavares Cavalcanti. Criminologia Crítica, Feminismo e Interseccionalidade na Abordagem do Aumento do Encarceramento Feminino. Psicologia: Ciência e Profissão,  v. 38, p. 27-43, 2018.

International Centre for Prison Studies-ICPS. (2017). World Female Imprisonment List (4a ed.). London: WPB. Disponível em: http://www.prisonstudies.org/about-wpb

Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 2ª edição – Atualização: junho de 2016. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2018. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/ depen/sisdepen/infopen/relatorio_2016_22-11.pdf.

Relatório temático sobre mulheres privadas de liberdade. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) – junho de 2017. Organização: Marcos Vinícius Moura Silva. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019.  Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/copy_of_Infopenmulheresjunho2017.pdf

Autora: Luísa Filizzola Costa Lima, graduanda em Administração Pública na Fundação João Pinheiro, e Mônica Costa Silva, mestranda na Fundação João Pinheiro, sob a orientação de Bruno Lazzarotti e Letícia Godinho, pesquisadores na Fundação João Pinheiro.  

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