Nessa semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e também ministro da Suprema Corte Federal, Luís Roberto Barroso, deu uma entrevista para o jornal Folha de São Paulo afirmando, dentre outras coisas, que o Brasil estava em um momento de transição entre o voto facultativo, que seria o modelo ideal, e o voto obrigatório, ou ainda nas palavras dele: “Acho que o voto hoje no Brasil é praticamente facultativo porque as consequências de não votar são pequenas. Por isso, um comparecimento de mais de 70% durante a pandemia merece ser celebrado. Acho que a gente começa a fazer uma transição. O modelo ideal é o voto facultativo e em algum lugar do futuro não muito distante ele deve ser”. Nesse contexto, o post de hoje do Observatório discute os argumentos que permeiam o debate acerca do voto facultativo e do voto obrigatório, bem como essa discussão se relaciona com a democracia e a desigualdade política. 

Antes de iniciar o debate, porém, é necessário entender como se configura a desigualdade política. Para isso, iremos partir do debate sobre o conceito de igualdade política, uma sociedade é caracterizada pela igualdade política se todos aqueles que são subordinados às decisões definidas por uma coletividade possuem o mesmo direito de participar do processo que leva a estas decisões e, portanto, perpassa por elementos como a participação efetiva e a igualdade de voto. Logo, tratar da temática da igualdade política é tratar também de democracia, visto que o regime democrático é a tradução institucional desse conceito. 

Nessa perspectiva, a desigualdade política pode ser observada tanto em termos de restrições institucionais, como legislações que privilegiam certos grupos em detrimento de outros, quanto em limitações relacionadas à organização e à participação política de alguns grupos que não conseguem alcançar determinados espaços de poder, o que limita a capacidade de mobilização e, portanto, impede que suas demandas sejam debatidas e observadas. Assim, a igualdade política presume que exista uma paridade de qualificação e de oportunidades de participação e de prática política, por meio de associações, sindicatos e manifestações e, além disso, presume que os cidadãos atuem na tomada de decisão governamental, por meio da equidade de voto.

Após conceituar o que seria uma sociedade em que a igualdade política fosse plena, voltamos à discussão central, proposta por Luís Roberto Barroso, por meio da pergunta: qual o melhor modelo adotar, o voto facultativo ou o voto obrigatório? Há argumentos normativos e argumentos empíricos para ambos os lados. Primeiramente, sob o ângulo de quem defende o voto facultativo, o principal argumento é o normativo: se o voto é um direito, eu não posso ser obrigado a votar. Um direito que eu sou obrigado a exercer, deixa de ser um direito. Quanto ao argumento empírico, apesar de tender bastante ao elitismo, defende que se o voto fosse facultativo apenas as pessoas mais “conscientes”, “engajadas”, “preparadas”, ou o termo que se preferir, votariam, o que fariao voto perderia em quantidade, mas ganharia em qualidade.

Já sob a perspectiva do voto obrigatório, os argumentos normativos perpassam pela ideia de que existem direitos aos quais não se pode renunciar e o voto seria um deles. Nesse sentido, esse ponto foi estabelecido por Stuart Mill quando ele afirmou que o voto não é “apenas” um direito, no sentido corrente do termo. É, antes de tudo, uma delegação de confiança e de poder da sociedade a cada um, bem como o reconhecimento da competência cívica dos cidadãos. E, mais do que isto, é uma delegação de poder sobre os outros, portanto envolve também uma obrigação.

Já os argumentos empíricos quanto ao voto obrigatório versam sobre a garantia da igualdade política, isto é, em sociedades desiguais quanto mais bem posicionado social e economicamente, maior a propensão ao comparecimento e, portanto, esses grupos terão suas demandas representadas na agenda governamental, gerando uma representatividade desproporcional quando comparada com os grupos menos favorecidos. Assim, o resultado do voto facultativo em sociedades desiguais seria um mecanismo a mais de reforço de sua desigualdade política, visto que essa ferramenta é um forte instrumento para os cidadãos de baixa renda manifestarem sua vontade política. 

Para demonstrar o argumento empírico exposto acima, o gráfico 1 ilustra como a participação eleitoral e, portanto, o voto se relacionam com a dimensão da renda. A partir destes dados é possível notar que existe um padrão, apontando que  mesmo que o comportamento no comparecimento eleitoral de cada país siga uma trajetória específica, na maior parte deles, os ricos tendem a votar mais que os pobres. Assim, o resultado do voto facultativo seria um mecanismo a mais de reforço de nossa desigualdade política, no sentido de que quanto mais um determinado grupo social é alijado do voto, menor a chance de encontrar agências políticas dispostas a defender seus interesses, de modo que uma participação eleitoral diferenciada de grupos sociais causa efeitos distintos na atuação dos governantes.

Gráfico 1: A desigualdade da participação eleitoral na dimensão de renda

Fonte:  JAIME-CASTILLO, Antonio M. (2009).

Adicionalmente, fazendo um recorte para o cenário brasileiro, além da participação eleitoral, a participação política em movimentos e organizações também se relaciona com a renda, conforme ilustra o gráfico 2. Nesse contexto, entre os que recebem até 2 salários mínimos, bem como entre os que recebem entre 2 e 5 salários mínimos, a participação é limitada até 36%, contrastando com o grupo de indivíduos que recebem entre 5 e 10 salários mínimos, com a participação de 47%, e com aqueles que recebem mais de 10 salários mínimos, que alcança a maior porcentagem de participação social, com 53%. Desse modo, a menor participação social e política dos cidadãos de baixa renda resulta em condições inferiores de vocalização de pontos de vista e de demandas específicas e, portanto, em uma menor pressão para que as políticas públicas de seus interesses sejam deliberadas, reforçando a desigualdade política.

Gráfico 2: Participação em organização/movimento social por renda (2018)

Fonte: Estudo Eleitoral Brasileiro 2018. Elaboração própria do gráfico.

Finalmente, vale ressaltar, como o próprio Stuart Mill lembra, que democracia e participação só se aprende e se valoriza participando. Portanto a participação, ainda que obrigatória, tem uma função “pedagógica” de desenvolvimento político de uma sociedade, sendo, portanto, parte e não restrição da construção de um sistema político democrático. 

Por meio dos dados apresentados, percebemos que o debate sobre o voto obrigatório não é simples e deve levar em consideração diversos fatores que estruturam a nossa sociedade e, com isso, as desigualdades em suas mais diversas dimensões. Ficando claro, que a legitimidade democrática representada pelo voto interessa a todos, mesmo aos indiferentes e que o ato de votar não é apenas um direito, mas também uma transferência de confiança. Logo, em países desiguais e com a democracia não consolidada, como é o caso do Brasil, para garantir uma sociedade que possibilite a participação e a equidade política dos grupos, são necessários vários instrumentos institucionais corretivos, como a cota de gênero e de raça em eleições proporcionais e também o voto obrigatório, que buscam evitar a sub participação de grupos de menor status no governo. 

Referências

http://observatoriodesigualdades.fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/Boletim-n%C2%BA10-Desigualdade-Pol%C3%ADtica2-1.pdf

https://www.conjur.com.br/2020-dez-06/barroso-brasil-caminha-voto-facultativo

Autores: Marina Silva [graduanda em Administração Pública – Fundação João Pinheiro] e Matheus Arcelo Fernandes Silva [mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais e pesquisador na Fundação João Pinheiro] sob a supervisão de Bruno Lazzarotti Diniz Costa [doutor em Sociologia e Política pela Universidade Federal de Minas Gerais e pesquisador na Fundação João Pinheiro].

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