O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12/06, tem como objetivo a denuncia e a mobilização da sociedade e das instituições do país contra esse problema que ainda ocorre no Brasil. O trabalho infantil é proibido pela lei brasileira desde a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, quando o país passou a reconhecer a existencia do trabalho infantil, propondo e realizando políticas de combate desde então. Inclusive, o país transformou-se em uma “referência na comunidade internacional no que se refere aos esforços para a sua prevenção e eliminação” (OIT, 2021). 

Ao que tudo indica, as políticas relacionadas ao combate ao trabalho infantil vem surtindo algum efeito, visto que, entre o ano de 2016 e o ano de 2019, o número de crianças e adolescentes ocupados apresentou uma queda de 15,5%. As regiões brasileiras que tiveram  maiores quedas no número de crianças e adolescentes ocupados foram a Norte (-30,4%), a Nordeste (-25,5%) e a Sul (-17,7%), a única região que apresentou aumento foi a Centro-Oeste, de 10,4% (FNPETI, 2019).

 

  • Perfil do trabalho infantil no Brasil

 

Em 2015, como ilustra a Figura 1, a maior parte das crianças e adolescente ocupadas eram do sexo masculino, 66% são meninos, trabalhando em média 24,6 horas por semana, com rendimento médio de R$ 515,00 (o salário mínimo em 2015 era de R$ 788,00). Entre a faixa etária de 5 a 13 anos predominam as atividades relacionadas à agricultura, 64,7% encontravam-se inseridos nesse setor em 2015. Enquanto, entre as faixas etárias mais velhas predominam as atividades no meio urbano (MPT, 2016).

Figura 1

Fonte: MPT, 2016

 

Em 2019, o perfil permaneceu relativamente igual,  66,4% eram do sexo masculino, a maioria é preta ou parda e possui 16 ou 17 anos. O rendimento médio para as crianças e os adolescentes de cor branca era de R$ 559,00 e para as pretas ou pardas era de R$ 467,00. “Agricultura e comércio e reparação foram as atividades que reuniram, respectivamente, 24,2% e 27,4% das crianças e dos(as) adolescentes em situação de trabalho infantil. Em serviços domésticos, a estimativa era de 7,1%” (FNPETI, 2019).

 

  • Efeitos do trabalho infantil

 

A partir da publicação “Trabalho Infantil: Guia para a cobertura jornalítica” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresenta-se a Tabela 1 com os principais efeitos do trabalho infantil:

 

Tabela 1

Físico

Ficam expostos(as) a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos. 

Emocional

Podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostos(as) e dos maus-tratos que receberam de empregadores(as); ou pela ambiguidade da sua condição de “criança e adolescente” e “trabalhador(a)”, em uma relação de trabalho confusa ou pouco clara, na qual o(a) “patrão/patroa” ou o(a) “padrinho/madrinha” também tem a obrigação de ser “responsável” pela proteção da criança e do(a) adolescente.

Social

Antes mesmo de atingirem a idade adulta, crianças e adolescentes no trabalho infantil realizam atividades que requerem a maturidade de pessoas adultas, afastando-os(as) do convívio social com pessoas de sua idade

Educacional

Entre as crianças que trabalham está comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono escolar. O trabalho infantil interfere negativamente na escolarização de crianças e adolescentes, provocando múltiplas repetências e “empurrando-os(as)” para fora da escola. Crianças e adolescentes oriundos(as) de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tendem a trabalhar mais e, consequentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação física e mental e suas possibilidades de acesso a uma vida digna.

Antidemocrático

A inserção de crianças e adolescentes no trabalho infantil dificulta o seu acesso à informação para que possam exercer seus direitos plenamente; um projeto de democracia está longe do seu ideal se a criança ou o(a) adolescente se vê obrigado(a) a trabalhar. O Estado é responsável por protegê-los(as) e por garantir a sua inclusão social, assim como é dever da família e da sociedade proteger as crianças e os(as) adolescentes, criando ambientes seguros para o seu desenvolvimento.

Adultização

O trabalho infantil retira da criança e do(a) adolescente as vivências próprias dessas fases da vida, como estudar, brincar, descansar e sonhar.

Fonte: OIT, 2021

Portanto, fica explicito os problemas relacionados ao trabalho infantil no desenvolvimento de crianças e adolescentes, dificultando ainda suas posteriores inserções no mercado de trabalho e na sociedade quando adultos. Esses efeitos tornam-se futuros problemas para o Estado, como a necessidade de auxílio psicológico, pressionando o sistema de saúde público e a necessidade de auxílios econômicos, devido a possível dificuldade de encontrar emprego. Assim, fica evidente a necessidade do combate ao trabalho infantil, considerando que é um dever do Estado, instituido pelo ECA, “protegê-los(as) e por garantir a sua inclusão social” (OIT, 2021). 

 

  • Características da residência

 

Além do perfil daquelas crianças e adolescentes que estão mais propensos a trabalharem durante a infância, também é importante ter uma noção acerca das características da residência desses indivíduos, com o intuito de poder realizar ações em diferentes âmbitos para combater esse problema. A partir das Figuras 2, 3, 4, 5 e 6 pode-se traçar o perfil dessas residências. Primeiramente, a maior parte das crianças e adolescentes que estão no trabalho infantil pertencem a famílias pobres, principalmente na faixa de até ¼ de salário mínimo, 5,4%, e de 1 a 2 salários mínimos, 5,3% das crianças e adolescentes. Segundo, a maior parte das residências possuem como responsáveis indivíduos do sexo masculino e negros. Também, os responsáveis pela família costumam ser mais velhos, possuindo de 40 a 64 anos. Por fim, a maioria das crianças e adolescentes em trabalho infantil têm como origem famílias em que o responsável tem baixo nível de escolaridade, sem intrução ou fundamental completo.   

Figura 2

Fonte: FNPETI, 2019

Figura 3

Fonte: FNPETI, 2019

 

Figura 4

Fonte: FNPETI, 2019

 

Figura 5

Fonte: FNPETI, 2019

 

Figura 6

Fonte: FNPETI, 2019

 

Em conclusão, o perfil da residência e do responsável encontrado indica que, geralmente, essas crianças e adolescentes pertencem a famílias pobres, com responsáveis homens, negros e mais velhos, com baixa escolaridade. Isso pode indicar que a dificuldade desses responsáveis encontrarem emprego, devido a idade mais avançada e a baixa qualificação, contribua para que os demais integrantes da família também trabalhem para garantir uma renda mínima para a sobrevivência da família. Sendo assim, as políticas públicas devem se estender para além das crianças e adolescentes, focando também na realidade do lar desses, impedindo, assim, que sejam forçados ou necessitem trabalhar para sustentar seus lares. 

Autores: Lorena Auarek, sob a orientação do professor Bruno Lazzarotti.

*O Observatório das Desigualdades é um projeto de extensão. O conteúdo e as opiniões expressas não refletem necessariamente o posicionamento da Fundação João Pinheiro ou do CORECON – MG.

Referências

FNPETI. O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL: análise dos microdados da PnadC 2019. 2019. Disponível em: <https://fnpeti.org.br/media/publicacoes/arquivo/pnadC2019_interativo_final.pdf>.

MPT. Trabalho Infantil nos ODS. 2016. Disponível em: <https://fnpeti.org.br/media/publicacoes/arquivo/Trabalho_Infantil_nos_ODS.pdf>.

OIT. Trabalho Infantil: Guia para a cobertura jornalítica. 2021. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_844669/lang–pt/index.htm>.

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