Neste post, o Observatório das Desigualdades aborda sobre a segurança pública no estado de Minas Gerais a partir do artigo “SEGURANÇA PÚBLICA EM MINAS GERAIS: VIOLÊNCIA, LETALIDADE POLICIAL E ENCARCERAMENTO”, desenvolvido como resultado do projeto “Minas pela Igualdade”, financiado por meio de uma emenda impositiva proposta pelo deputado estadual André Quintão. Segundo Carvalho e Silva (2011), na sociedade, um elemento que configura-se como aliado na garantia de direitos e no cumprimento de deveres como cidadãos é a segurança pública. Para isso, existem os sistemas de segurança pública, que vão ser o conjunto de instituições ou órgão estatais responsáveis pela segurança da sociedade (Carvalho e Silva, 2011).

No Brasil, o sistema de segurança pública atual é definido pela Constituição de 1988, que colocou o Estado como responsável legal pela segurança tanto do indivíduo, quanto da sociedade. Ainda assim, percebe-se que no país a maior parte das políticas propostas como soluções para o problema da segurança pública foram apenas paliativas, sendo consideradas deslocadas da realidade social e ineficientes. Isso ocorre, pois os mecanismos necessários não são utilizados pelos diversos governos na garantia da segurança na sociedade. Assim, “a atuação dos órgãos da segurança pública requer interação, sinergia de ações combinadas a medidas de participação e inclusão social e comunitária, cabendo ao Estado o papel de garantir o pleno funcionamento dessas instituições” (Carvalho e Silva, 2011). Para tanto, a ineficiência do sistema fica escancarada quando constata-se que o Brasil possui a oitava maior taxa de mortes violentas intencionais por 100.000 habitantes do mundo, porém ao analisar apenas os números absolutos, o país passa a ocupar a primeira posição (Sousa et al, 2022).

Considerando apenas os indicadores de violência letal, pode-se delinear o problema desse tipo de violência no estado de Minas Gerais e as suas características. Primeiramente, percebe-se, a partir da Figura 1, que existe uma distribuição desigual das taxas de mortes violentas intencionais entre as regiões, expondo a heterogeneidade dentro do estado. Enquanto a região de Governador Valadares é a única a possuir uma taxa acima de 20,99 pessoas mortas por 100 mil habitantes, podendo ser considerada a região de maior insegurança, Pouso Alegre e Poços de Caldas são as regiões mais seguras no estado de acordo com o índice, apresentando uma taxa de 0 a 6,99 mortes por 100 mil habitantes (Sousa et al, 2022).

Figura 1 – Mortes Violentas Intencionais em Minas Gerais – 2021

Fonte: Sousa et al, 2022

Além disso, é possível traçar o perfil das vítimas de mortes violentas intencionais no estado de Minas Gerais. A maior parte das vítimas são jovens, apenas em 2020, 46,1% das mortes foram de jovens entre os 18 até os 29 anos. Em relação ao sexo dos individuos, a maioria das vitimas eram homens, representando 88,2% das mortes violentas observadas no estado em 2021. Também existe um padrão ao analisar os dados referentes à raça, como exposto na Figura 2, em Minas Gerais, nos últimos dez anos, para cada pessoa branca que foi vítima da violência letal, 2,7 pessoas negras foram mortas (Sousa et al, 2022). Assim, percebe-se que as vítimas, em sua maioria, são jovens, homens e negros.

Figura 2 – Taxa de homicídio de pessoas negras e não negras (Minas Gerais, 2009-2019)

Fonte: Sousa et al, 2022

No Brasil, tem-se a ideia de que “lugar de bandido é na cadeia” e que o sistema penal não funciona de maneira eficiente, deixando os indivíduos impunes. Isso acaba por influenciar na forma como o sistema carcerário é construído, possuindo características repressivas, que não, necessariamente, são uma solução para a questão da violência, ao contrário, acabam por ampliar as desigualdades (Sousa et al, 2022).

Esse cenário também se aplica ao sistema penal no estado de Minas Gerais , que em 2021 apresentava a segunda maior população carcerária do país, foram 69.169 pessoas presas, sendo 66.168 do sexo masculino e 2.981 do sexo feminino. Outra característica desse sistema no estado é a presença de superlotação nos presídios, 19.423 pessoas estão presas para além do número de vagas disponíveis, como consequência, tem-se a violação dos direitos desses indivíduos, dificultando, inclusive, suas inserções na sociedade. Por fim, outra questão relevante, é a existência no sistema carcerário do estado da convivência entre presos condenados e provisórios. No ano de 2018, 32,13% dos presos não possuíam condenação, enquanto 16,97% eram condenados em execução provisória (Sousa et al, 2022).

Além disso, um ponto que merece atenção dentro do sistema penitenciário são as prisões femininas e como esse sistema é pensado para as mulheres. A partir do momento em que as prisões desse grupo passaram a deixar o espaço doméstico, as penas começaram a se aproximar das penas masculinas. Mesmo com necessidades distintas, o sistema não se adaptou a essas diferenças, isso significou o agravamento das punições. Como exemplo, em muitos presídios existe a falta de absorventes, submetendo as mulheres ao uso de miolo de pão nos ciclos menstruais. Trazendo alguns dados do estado de Minas Gerais, das 56 unidades prisionais que seguem as Regras de Bangkok, que definem diretrizes internacionais para o tratamento de mulheres presas, 18% das unidades não atendem nem 50% das diretrizes estabelecidas. Além disso, a maioria dos presídios não possui ambiente adequado para as visitas que envolvam crianças, profissionais com capacitação adequada e sistemas de informação eficientes relacionados ao sistema prisional (Sousa et al, 2022).

Considerando estes elementos introdutórios ao debate, percebe-se que o sistema de segurança pública em Minas Gerais segue a mesma lógica que o sistema nacional, sendo historicamente orientado por uma lógica militarizada e repressiva. Consequentemente, tem-se o investimento na força policial como mecanismo para realizar essa repressão, principalmente contra às drogas e à população periférica. Em contrapartida, a lógica adotada no estado acaba por contribuir com o agravamento do problema da segurança pública, atualmente já foi verificado que formas de policiamento preventivo e comunitário, a promoção de projetos de prevenção focados nos jovens, políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres e de gênero, e no controle da violência e da arbitrariedade policial são mais eficientes para combater esse problema (Sousa et al, 2022).

 

Autores: Lorena Auarek, sob a orientação do professor Matheus Arcelo.

*O Observatório das Desigualdades é um projeto de extensão. O conteúdo e as opiniões expressas não refletem necessariamente o posicionamento da Fundação João Pinheiro ou do CORECON – MG.

 

Referências 

CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Revista Katálysis, v. 14, p. 59-67, 2011.

SOUSA, Letícia; CRUZ, Breno; DIAS, Maria Aline; MENDES, Pedro. SEGURANÇA PÚBLICA EM MINAS GERAIS: VIOLÊNCIA, LETALIDADE POLICIAL E ENCARCERAMENTO. In: MINAS pela Igualdade. 2022. cap. 3, p. 116-158. E-book.

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