Autores: Miguel Coelho e Bruno Lazzarotti
O cenário político e econômico atual do Brasil é marcado pela busca de um equilíbrio delicado entre o compromisso com a sustentabilidade fiscal e a necessidade de avançar em pautas sociais e distributivas. Após um período de forte deterioração das contas públicas e de recrudescimento das desigualdades, o governo federal tem procurado sinalizar um novo rumo, baseado no fortalecimento da justiça tributária e na ampliação da proteção social. Entre as medidas recentes, destacam-se a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5.000 mensais, aliviando de forma significativa a carga tributária sobre a classe média e os assalariados de baixa renda, e o aumento do IOF sobre determinadas operações financeiras, como forma de redistribuir parte do esforço fiscal para segmentos de maior poder aquisitivo. Essas iniciativas dialogam com uma agenda mais ampla de combate às desigualdades, que se articula também à ampliação de programas sociais e à defesa da progressividade tributária como princípio estruturante do sistema fiscal brasileiro.
Nesse ambiente, a política de valorização real do salário mínimo assume papel estratégico e simbólico. Mais do que um simples mecanismo de correção da renda, ela se insere em um projeto de desenvolvimento que busca compatibilizar eficiência econômica com equidade social. Ao atrelar o reajuste não apenas à inflação, mas também ao crescimento do PIB, a regra vigente procura garantir ganhos reais de poder de compra para os trabalhadores e beneficiários de políticas sociais vinculadas ao piso nacional, como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). É nesse ponto que se desenrola o debate entre visões mais restritivas, preocupadas com o custo da medida, e análises que defendem sua manutenção como alicerce de um ciclo virtuoso de crescimento inclusivo.
O objetivo deste artigo não é adentrar com grande profundidade nos números propostos por Fabio Giambiagi (2025) e Clara Brenck (2025), essa parte da discussão deixaremos para que os mais interessados no tema acessem direto da fonte original. No entanto, a comparação entre os dois estudos é um exemplo claro da tensão do cenário político atual brasileiro: o combate às desigualdades por meio da justiça distributiva contra a manutenção dos privilégios em nome da responsabilidade fiscal. Por isso, apresentaremos os estudos para enfim trazer nossa visão.
O estudo de Fábio Giambiagi
Economista associado do FGV IBRE, Fábio Giambiagi (2025) analisa os impactos fiscais da política de valorização do salário mínimo retomada em 2023, que combina a reposição inflacionária com o crescimento real do PIB de dois anos anteriores. A partir de simulações, o autor compara os gastos da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) sob essa regra com um cenário alternativo em que o salário mínimo fosse corrigido apenas pela inflação (INPC). Os resultados mostram que a nova fórmula gera aumentos acumulativos significativos nas despesas, já que cada reajuste real amplia a base de benefícios pagos no ano seguinte, produzindo um efeito crescente sobre o orçamento.
Segundo as estimativas, o impacto fiscal líquido alcançaria cerca de R$ 165 bilhões entre 2023 e 2026, elevando a dívida pública e reduzindo o espaço para despesas discricionárias. Giambiagi ressalta que o custo pode ser ainda maior, pois sua conta não considera efeitos sobre outros programas atrelados ao salário mínimo, como seguro-desemprego e abono salarial. A conclusão do estudo é que, caso a regra seja mantida sem ajustes, o governo enfrentará dilemas: flexibilizar o arcabouço fiscal, cortar gastos discricionários de forma expressiva ou elevar a carga tributária para compensar a expansão das despesas obrigatórias. Sendo assim, seria uma melhor decisão limitar o reajuste do salário mínimo à inflação, interrompendo a valorização real dos salários e dos benefícios sociais (Giambiagi, 2025).
Tabela 1. Números de Giambiagi para o governo Lula 3 (em milhões).
Fonte: Brenck (2025). Dados: Giambiagi (2025)
A comparação é feita entre dois cenários: um efetivo, que considera os aumentos reais do salário mínimo, e outro hipotético, em que o mínimo seria apenas corrigido pela inflação. Os dados mostram que o salário mínimo efetivo cresce mais do que no cenário hipotético, alcançando R$ 1.621,38 em 2026, contra R$ 1.461,85 caso fosse apenas ajustado pela inflação. Esse ganho real tem impacto direto sobre benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que são atrelados ao salário mínimo.
Esse aumento gera maior pressão sobre as despesas do INSS e do LOAS, ampliando também o gasto público total. Por exemplo, em 2023, a despesa do INSS foi de R$ 898,9 bilhões, mas poderia ter sido R$ 891,1 bilhões no cenário hipotético; o mesmo acontece com o LOAS, que passou de R$ 92,7 bilhões para R$ 90,7 bilhões. Assim, a política de valorização resulta em uma piora fiscal crescente: o custo adicional para o governo é de R$ 9,6 bilhões em 2023 e chega a R$ 64 bilhões em 2026.
O contraponto de Clara Brenck.
Vale destacar que a análise apresentada na tabela concentra-se apenas no impacto fiscal da política de valorização do salário mínimo, ignorando seus efeitos sociais mais amplos. O cálculo de Giambiagi (2025) considera exclusivamente o aumento de gastos com previdência e assistência, sem incorporar benefícios como a redução da pobreza, a melhora nas condições de vida de milhões de trabalhadores e beneficiários, o estímulo ao consumo interno e seus possíveis efeitos multiplicadores na economia. Assim, embora os números mostrem um custo fiscal crescente, eles não captam o papel redistributivo e socialmente inclusivo dessa política, que historicamente tem contribuído para diminuir desigualdades e fortalecer a proteção social no Brasil.
Diante dessa visão, a pesquisadora do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), Clara Brenck (2025), complementou o estudo a partir de uma nova perspectiva: considerando o efeito dessa política no crescimento econômico e consequentemente na arrecadação. Para isso ela se apropria da estimativa trazida na Nota Técnica n°55 do Made-USP, as políticas sociais possuem forte efeito multiplicador, ou seja, cada real gasto possui um impacto ainda maior no crescimento econômico pelo incremento do consumo, estimado em 2,15x (Sanches, Rodrigues & Klein, 2024). Além disso, também se utiliza de um valor estimado por Sanches e Carvalho (2022 apud Brenck, 2025) para considerar que cada real acrescido no PIB gera um um real e vinte centavos de incremento na receita (1,2x). Para ambos os números, o estudo também traz um cenário menos otimista de 1,5x e 1x.
Dessa forma, foi possível chegar aos seguintes resultados:
Tabela 2. Custo fiscal acumulado em milhões de reais
Fonte: Brenck (2025)
Conforme expresso no gráfico, há uma expressiva diferença dos números quando se considera os efeitos dos multiplicadores dos benefícios sociais. Levado em consideração a ação dos juros, assim como Giambiagi em seu estudo, a diferença acumulada chegou a praticamente 100 bilhões de reais de acordo com as estimativas do MADE. Mesmo no cenário mais pessimista, ainda supera os 56 bilhões de reais. Dessa forma é possível concluir que os impactos fiscais são consideravelmente menores que os 160 bilhões que trariam dificuldades ao fiscal brasileiro.
No blog do MADE-USP (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades), Clara Brenck ressalta que esses benefícios sociais têm alto poder multiplicador, de modo que sua expansão tende a estimular consumo, produção e arrecadação, mitigando em parte o custo fiscal imediato da política.
Nos resultados quantitativos, o estudo faz um “complemento” às estimativas de Giambiagi, aplicando multiplicadores de benefícios sociais e elasticidades de arrecadação para recalcular o “custo fiscal líquido”. Segundo o artigo, ao incluir os efeitos macroeconômicos, o custo fiscal projetado cairia entre R$ 60 e R$ 110 bilhões no horizonte considerado, em comparação com o custo bruto estimado originalmente por Giambiagi. Em outras palavras: embora haja um impacto fiscal, parte dele seria compensada pelo crescimento da base tributária, reduzindo a carga líquida da medida.
O Impacto da valorização real do salário mínimo na redução das desigualdades
Evidentemente, a superestimação do impacto fiscal é um erro relevante do estudo de Giambiagi, conforme foi trazido por Clara Brenck no blog do MADE-USP. Ao desconsiderar a totalidade dos impactos macroeconômicos causados pela expansão dos programas sociais e seu impacto no crescimento econômico, o estudo não levou em consideração uma possível expansão arrecadatória. No entanto, trata-se de um equívoco ainda maior a desvalorização do impacto da política de valorização real do salário mínimo na redução das desigualdades.
Nesse sentido, Fandiño e Kerstenetzky (2019), em uma análise da estrutura distributiva brasileira após a Constituição Federal, destacando, por um lado, a expansão das políticas sociais e, por outro, a regressividade do sistema tributário, apresentam a política, principalmente devido à vinculação ao piso dos benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como responsável por uma redução significativa da desigualdade entre 1995 e 2014 (período de vigência da política antes de seu retorno no Governo Lula III). Nesse período, o coeficiente de Gini declinou de 0,61 para 0,52 (Brito, Foguel & Kerstenetzky, 2017 apud Fandiño e Kerstenetzky, 2019).
Diante do contraste entre os números apresentados, a conclusão que se impõe é que a política de valorização real do salário mínimo não pode ser avaliada apenas sob a ótica do custo fiscal imediato. Embora haja impacto nas contas públicas, os ganhos sociais e macroeconômicos superam esse efeito: milhões de aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e trabalhadores de baixa renda têm aumento real de poder de compra, o que reduz desigualdades e dinamiza o mercado interno. Além disso, ao estimular o consumo e, por consequência, a arrecadação, o salário mínimo atua como um motor de crescimento inclusivo, promovendo justiça distributiva sem inviabilizar a sustentabilidade fiscal. Portanto, sua manutenção se apresenta como um instrumento estratégico para consolidar um modelo de desenvolvimento que alia responsabilidade econômica à equidade social.
Mais do que seus efeitos sobre o crescimento e a arrecadação, a valorização real do salário mínimo carrega um significado central de justiça social. Ela garante que os frutos do desenvolvimento econômico não fiquem restritos a uma minoria, mas alcancem justamente aqueles que historicamente estiveram à margem: os trabalhadores de baixa renda e os beneficiários da seguridade social. Ao elevar o piso nacional, o Estado assegura dignidade, reduz a pobreza extrema e fortalece a coesão social, reafirmando que a economia deve estar a serviço da vida e não o contrário. Assim, a política de valorização do mínimo é também uma escolha ética e política, que expressa o compromisso do país com um futuro mais igualitário.
Referências Bibliográficas
BRENCK, Clara. Efeito da política de valorização do salário mínimo nas contas públicas: uma estimação que considera seus efeitos macroeconômicos. Made — Centro de pesquisa em macroeconomia das desigualdades, 22 set. 2025. Disponível em: Made. Acesso em: 02 out. 2025.
GIAMBIAGI, Fábio. Efeito da regra de indexação do salário mínimo: R$ 165 bilhões em quatro anos. Conjuntura Econômica (FGV IBRE), set. 2025. (PDF fornecido).
