De acordo com reportagem divulgada pelo Estadão, existe no ordenamento jurídico brasileiro um vazio sobre as ocorrências policiais relacionadas com a venda e uso de drogas ilícitas. Na verdade, a questão envolve exatamente a delimitação do que configura tráfico ou uso pessoal, pois não existe nenhuma norma que traça uma linha exata e inquestionável entre os dois e, portanto, a decisão normalmente cabe aos delegados, que classificam o crime. No entanto, o problema não termina com a dificuldade de classificação, pois a pena para cada um dos crimes é completamente diferente: o tráfico pode levar a encarceramento de 5 a 15 anos, enquanto o uso pode levar somente a advertência, a prestação de serviço comunitário e a medida educativa.

Partindo dessa constatação, o Estadão demonstra por meio de gráficos e outros dados que existe, de fato, uma “confusão”. O principal indício é a existência de casos que envolvem a mesma quantidade de drogas, mas que foram classificados de modos diferentes. Assim, a matéria identifica certos “padrões”, indicando quais seriam as quantidades que delimitariam uma classificação ou outra.

Porém, a principal pergunta que é levantada depois desses apontamentos é: o que faz com que uma situação seja classificada como tráfico ou como porte pessoal?

É nesse ponto que se observa a ação da desigualdade de forma institucionalizada. Pode-se fazer essa afirmação uma vez que, por lei, o juiz pode observar condições subjetivas, como a natureza da droga apreendida, local da prisão, entre outras. Dessa maneira, o procedimento consiste em uma avaliação dos precedentes e de condicionantes sociais como, por exemplo, o local onde o suspeito reside e seu nível de instrução.

Como consequência, a tendência é que os mais ricos e com maior escolaridade sejam mais frequentemente enquadrados na posse para consumo pessoal, enquanto o quão mais pobre uma pessoa é e quanto menor sua escolaridade, maior a chance de enquadramento como traficante.

Portanto, dentro dessa discussão a tônica se volta para vários âmbitos da desigualdade social. Em primeiro lugar está a desigualdade de renda e de escolaridade, que são os dois fatores imediatos que influenciam diretamente o “destino” daquele que estiver em posse de drogas. Em segundo lugar, como consequência deste primeiro aspecto, está a desigualdade de tratamento perante a lei, que permite claramente a transcrição de desigualdades socioeconômicas.

 

Análise feita a partir de reportagem disponível em: https://www.estadao.com.br/infograficos/cidades,sem-lei-que-cite-quantidades-policia-da-destinos-diversos-a-flagrados-com-droga,977293?fbclid=IwAR2CpfXzFeCb7Uq7Ucx1MBIXOD3XF6Uwte1188FSMJma_vL2AEkVdoz9avk

Imagem: Shutterstock

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