O dia 22 de setembro já amanheceu sob o signo da polêmica que está longe de se encerrar: a Ministra do STF Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto até a 12º semana de gestação, como relatora de uma ação apresentada pelo PSOL em 2017 para que o STF se manifestasse sobre a questão. A partir de destaque do Ministro Barroso, a votação foi interrompida e será transferida para o plenário presencial. No Brasil, o aborto é proibido pelos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e “provocar aborto com o consentimento da gestante”, respectivamente. A prática é permitida apenas em casos de risco de vida da mãe e de gravidez causada por estupro, além do caso de anencefalia do feto, de acordo com a decisão do STF em 2012. No contexto atual, a perspectiva vai além da permissão em casos específicos, como os permitidos atualmente: a decisão que será tomada pelo STF diz sobre o direito de todas as mulheres brasileiras sobre seus corpos, sobre a autonomia feminina, um passo em direção à equidade de gênero e ao fim do controle estatal patriarcal sobre corpos femininos. 

O voto da relatora aponta a incoerência da proibição de 1940 ao aborto – pautada em uma moralidade que “excluía as mulheres da condição de sujeito de direito”, quando “a maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro” – e a compreensão, no contexto atual, da “mulher como sujeito e titular de direito”. Rosa Weber vota favorável à descriminalização considerando que “a dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, considerando que a criminalização reforça a discriminação de gênero. O posicionamento favorável é sustentado nas evidências de que o enfrentamento a esta questão deve se basear nas políticas públicas de saúde preventivas à gravidez e na proteção da vida da mulher. 

A decisão, portanto, vai muito além de uma discussão moral, ética ou religiosa: envolve a vida e a saúde de mulheres e meninas. Dessa forma, este texto não pretende abordar a questão do aborto do ponto de vista de suas implicações morais ou religiosas, ou mesmo do ponto de vista do direito reprodutivo. Nosso objetivo aqui é contribuir para o debate em torno das seguintes questões: é verdade que o aborto é uma questão de saúde pública? Independente de uma posição favorável ou contrária à moralidade da interrupção voluntária da gravidez – ou até mesmo a respeito da sua descriminalização –  como a criminalização da prática do aborto afeta a saúde reprodutiva das mulheres e, especificamente, como ela se relaciona com as desigualdades sociais em saúde? 

A inserção da legalização do aborto na agenda pública não é exclusividade do Brasil: vários países modificaram recentemente sua legislação, a partir de mobilização intensa de movimentos de mulheres que reivindicam que a interrupção da gravidez seja uma escolha individual e segura, entre os quais se destacam países latinoamericanos. Os recentes avanços na Argentina, no México e no Chile sobre a legalização do aborto, além dos movimentos e da articulação internacional feminista em todo o continente, representam um movimento chamado de “maré verde”. Apesar dessas mudanças recentes, a história do direito ao aborto na América Latina² se iniciou na década de 1960, com a legalização em Cuba, em decorrência da participação das mulheres na luta por direitos sociais. O Uruguai também se destacou com a aprovação, em 2013, da possibilidade de interrupção da gravidez até a 12º semana de gestação. Nos Estados Unidos, em que o direito ao aborto foi estabelecidos na mesma linha que pretende-se no Brasil, por meio do Poder Judiciário, na decisão conhecida como “Roe vs. Wade”, que desde 1973 garantia o direito ao aborto no país. Contudo, em 2022, mesmo com uma ampla mobilização dos movimento de mulheres estadunidenses pelo direito ao aborto legal, a Suprema Corte derrubou a decisão, e a proibição voltou a ser responsabilidade de cada estado. 

O Brasil não acompanhou a tendência de seus vizinhos, permanecendo com fortes restrições à realização do aborto, além de que, apesar da lei estabelecer o direito ao aborto em determinadas situações, a prática é muito diferente: muitas vezes mulheres e meninas têm atendimento negado. O relatório “Aborto: por que precisamos descriminalizar”, da Anis³, explica essa dificuldade pelo medo da punição e pelo estigma sentido tanto pelos profissionais da saúde quanto pelas mulheres que buscam o procedimento e que faz com que outras sequer o busquem. 

Tais barreiras se concretizam na vida daquelas que precisam do atendimento, como no caso recente de uma criança de 10 anos que buscou o procedimento após ser estuprada pelo tio4. A notícia ganhou espaço na mídia em 2020, quando a menina e sua família enfrentaram a pressão e a violação de sua privacidade por parte de grupos conservadores e extremistas religiosos. Em 2022, também recebeu destaque na mídia o caso da Juíza Joana Ribeiro Zimmer, que tentou constranger uma menina de 11 anos grávida em seu acesso ao direito legal ao aborto. Este ano, uma menina de 12 anos, vítima de estupro e que já havia sido mãe aos 10 anos, ganhou seu segundo filho, após ter o direito ao aborto legal negado no Piauí. 

No governo passado, a criação do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, sob a liderança de Damares Alves, uma das fundadoras do movimento Brasil sem Aborto², foi mais um degrau numa escalada conservadora que busca interditar qualquer discussão informada acerca do aborto enquanto questão de saúde pública, insistindo em um enquadramento exclusivamente moral, quando não religioso, parte de uma cruzada instrumentalizada politicamente. Ainda em governos progressistas, a pauta não parece ganhar a relevância observada nos países vizinhos, na medida em que o debate ainda é orientado por questões morais e religiosas muito presentes na sociedade brasileira, agravada pelo crescimento de grupos conservadores de extrema direita nos últimos anos.

Para se realizar uma discussão séria sobre políticas de saúde da mulher e sobre a realidade do aborto, é necessário também usar a razão eter conhecimento das evidências, a fim de que o juízo – inclusive ético – possa se formar a partir do conhecimento de todas as implicações de cada alternativa de política. Em primeiro lugar, não há evidências de que a criminalização reduza o número de procedimentos abortivos. Segundo SEDGH (2012), em estudo publicado na The Lancet, que avaliou a incidência de aborto induzido em diversos países, entre 1995 e 2008, a chance de uma mulher interromper uma gravidez indesejada é praticamente a mesma independente da legalidade ou não do procedimento. Ademais, ao contrário do senso comum, a descriminalização ou legalização foi seguida de  queda nas taxas de aborto em países como França, Portugal e Romênia, conforme os dados ilustrados na imagem 2. Isso ocorre justamente porque sistemas de saúde que realizam legalmente os procedimentos abortivos, oferecem acompanhamento psicossocial às mulheres que buscam o serviço e, na maior parte deles, a mulher é orientada e tem a possibilidade de passar a utilizar algum método contraceptivo após o procedimento, o que faz com que o recurso à interrupção da gravidez tenda a não se repetir.

Imagem 1 – Número de abortos a cada 100 mil mulheres por continente

Fonte: Anis, 2018. Disponível em: <https://anis.org.br/wp-content/uploads/2020/07/RELATORIO-ABORTO-PT.pdf>

Outra desmistificação necessária é acerca do perfil das mulheres que realizam aborto, geralmente estigmatizadas ou vilanizadas, como se fossem “afastadas de Deus” ou que não dessem valor à família. O perfil das mulheres que abortam, porém, está muito distante dos estereótipos conservadores: 88% delas têm religião e 67% já têm filhos, como mostram os dados representados no infográfico (imagem 3). Na realidade, o que mostra o relatório da Anis³ é que, se todas as mulheres que já abortaram fossem punidas, 3 milhões de famílias ficariam sem mães. 

Imagem 2 – Perfil das mulheres que abortam no Brasil

Fonte: Anis, 2018. Disponível em: <https://anis.org.br/wp-content/uploads/2020/07/RELATORIO-ABORTO-PT.pdf>

Em relação à saúde das mulheres cabem outras considerações. Em primeiro lugar, o aborto inseguro é uma das 4 principais causas de mortalidade materna no mundo, sendo responsável pela morte de, aproximadamente, 47 mil mulheres por ano e representando 13% do total de mortes maternas (ONU, 2013). Na América Latina, o aborto realizado de forma insegura tem 25 vezes mais chance de causar morte, do que o aborto realizado em clínica legal. Em relação aos abortos seguros realizados até a 15° semana (que representam a maioria dos abortos legais), o procedimento inseguro chega a ser 50 vezes mais arriscado, como mostram as figuras abaixo.

Imagem 3 – Taxa de mortalidade de mulheres que realizam procedimentos legalmente

Imagem 4 – Taxa de mortalidade de mulheres que realizam abortos inseguros por região

Fonte: Unsafe abortion: global and regional estimates of the incidence of unsafe abortion and associated mortality in 2008, 6th ed. Geneva, World Health Organization, 2011

Além do risco de morte, em si, a realização de abortos inseguros provoca sequelas, temporárias ou permanentes, em cerca de 5 milhões de mulheres. Entre 20 e 30% dos abortos inseguros geram infecções do trato reprodutivo e, dessas, de 20 a 40% evoluem para uma infecção do trato genital superior. Embora já sejam muito preocupantes, esses dados são provavelmente uma estimativa menor que a realidade, uma vez que as informações acerca dos procedimentos inseguros tendem a ser subnotificadas, justamente pela ilegalidade do aborto em alguns países. Diversos estudos (ONU, 2013; JEWKS et al. 2002; JEWKS & REES, 2005; DAVID, 1992) apontam que a eliminação das restrições para a realização do aborto, até o período seguro (24 semanas), reduz a mortalidade materna global em todos os países em que as pesquisas foram realizadas.

Se os procedimentos de aborto inseguro vão desde a curetagem (que pode provocar hemorragia e esterilidade) até a utilização de objetos pontiagudos, ervas e medicamentos não recomendados, o procedimento realizado de forma legal é relativamente simples e de baixo risco, especialmente até a 15°semana. O aborto realizado de forma segura, recomendado pela ONU e pela OMS, é realizado ou através da ingestão de um comprimido, misoprostol ou mifepristone, que provoca um sangramento similar a uma menstruação mais acentuada; ou através de um procedimento cirúrgico simples, chamado de aspiração manual a vácuo, com baixíssimo risco para a mãe. Isso quer dizer que, clinicamente, a taxa de mortalidade após um aborto realizado até a 15°semana é de 1 para cada 600.000.

As consequências para a saúde da mulher sobrecarregam também o sistema de saúde, na medida em que 250 mil mulheres ocupam leitos do SUS a cada ano devido a complicações causadas por aborto inseguro, de acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto (2016), gerando um gasto de R$ 486 milhões entre 2008 e 2017³. O aborto inseguro também causa a morte de mulheres: em 2016, pelo menos 203 mulheres morreram em decorrência do procedimento, de acordo com os registros do SUS. 

O relatório da Anis retrata também a discriminação causada pela criminalização do aborto. Além do procedimento ser mais comum entre mulheres indígenas e negras em relação às brancas, a desigualdade de classes influencia a insegurança dos procedimentos ilegais. Entre as regiões brasileiras, também há desigualdades na realização de abortos, sendo o Nordeste a região com maior índice, como apresenta o gráfico abaixo. Tais dados podem estar relacionados à precariedade do acesso aos métodos contraceptivos e à educação sexual. Além disso, as mulheres mais vulneráveis são vítimas de ameaças de denúncia mais frequentemente, geralmente denunciadas por profissionais da saúde.  

Imagem 5 – Taxa de abortos por região do Brasil

Fonte: Anis, 2018. Disponível em: <https://anis.org.br/wp-content/uploads/2020/07/RELATORIO-ABORTO-PT.pdf>

Para além das polêmicas e dilemas morais ou religiosos seguramente envolvidos na discussão, a descriminalização do aborto para garantir o direito a saúde das mulheres e a melhoria das políticas de planejamento familiar, prevenção à gravidez e combate à mortalidade e morbidade materna, tem sido uma alternativa de política bastante considerada. Somente entre 1999 e 2008, pelo menos 3 tratados internacionais foram assinados por diversos países acerca da legalização do aborto e do planejamento familiar adequado: 

  • Parágrafos 7.24 e 7.6 do Plano de ação da conferência internacional de população e desenvolvimento de 1999, na XXI reunião especial da assembleia geral da ONU: afirmam que os países deveriam garantir, até 2015, aborto seguro às mulheres em seus serviços de atenção primária. Embora enfatizasse que o aborto não deveria ser recomendado como método de planejamento familiar, já destacava que em todos os casos o governo deveria garantir apoio, segurança e conforto àquelas mulheres que recorressem ao procedimento.
  • Plano de ação para os direitos reprodutivos e sexuais da União Africana (2006), que já discute a eliminação dos abortos inseguros e a descriminalização do aborto.
  • Resolução 1607 do parlamento europeu de 2008, que discorre acerca do Acesso ao Aborto Legal e Seguro na Europa.

Além dessas resoluções, a própria Organização Mundial de Saúde definiu como uma de suas metas do milênio, no que diz respeito à saúde reprodutiva, a eliminação do aborto inseguro no mundo até 2030. Também cabe destacar que 80% dos países considerados desenvolvidos, ou com maior IDH, já realizam abortos legais, enquanto apenas 16% dos países em desenvolvimento legalizaram a prática. Como consequência, 75% dos abortos inseguros são realizados em países em desenvolvimento, com todos os riscos e custos envolvidos. (ONU, 2013).

Se olharmos para o Brasil, que registrou 39 mil óbitos maternos entre 1996 e 2018, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, a legalização do aborto e a eliminação dos abortos inseguros poderia ter salvo a vida de, aproximadamente 6.240 mulheres (16% das mortes maternas estão relacionadas ao aborto inseguro). 

Os dados empíricos mostram que países que legalizaram o aborto, no médio prazo, reduzem a taxa global de abortos realizados. Ademais, a probabilidade de uma mulher interromper uma gravidez não-desejada quase não se altera com a proibição ou a legalização do aborto, como já apontamos. O que se altera, de fato, é a chance de sobrevivência dessa mulher, que é 25 vezes maior quando o procedimento é realizado de forma segura, nas condições adequadas. As mulheres que realizam um aborto não são loucas, más, “depravadas”, ou irresponsáveis; na maioria das vezes são mães, religiosas, mulheres que entendem que, no momento, não têm condições emocionais, sociais ou financeiras de prosseguir com uma gravidez. 

No caso brasileiro, por exemplo, segundo dados do SIM publicados no caderno de saúde pública da FIOCRUZ, quem mais morre são as mulheres negras de baixa escolaridade. Analisar os dados do SUS é interessante, porque só costumam chegar aos hospitais públicos os casos de aborto em que há complicações, em geral, abortos realizados fora dos procedimentos recomendados pela ONU. Isso significa que, não necessariamente, mulheres negras de baixa escolaridade são as que mais realizam abortos, mas provavelmente que os abortos realizados por essas mulheres têm condições piores e por consequência geram mais complicações

A decisão de interromper uma gravidez é uma escolha difícil e, ressalte-se, o Observatório não tem a pretensão de adentrar, quanto mais esgotar, as complexas implicações morais da interrupção voluntária da gravidez. O que se discute aqui é tornar criminosas as mulheres que recorrem ao aborto é ineficaz quanto aos seus objetivos, já que não reduz significativamente a incidência de aborto; é deletéria, em termos de saúde pública, pois acarreta a morte evitável e sequelas para muitas mulheres, majoritariamente de países em desenvolvimento e, mais ainda de países latino americanos; é iníqua, pois estas mortes e sequelas acometem mais as mulheres dos grupos mais vulneráveis da sociedade, que não têm condições de arcar com os custos de uma interrupção voluntária clandestina, mas segura. Indo ainda além dessas implicações, o voto da Ministra Rosa Weber explicita o caráter discriminatório da criminalização do aborto, reforçando que o direito de escolha sobre o próprio corpo é fundamental para o reconhecimento da mulher como sujeito e que a autonomia feminina passa, necessariamente, por essa questão. Muito mais do que a descriminalização, a realidade brasileira mostra a necessidade de tratar o aborto como política pública de saúde, oferecendo os recursos para que cada mulher possa tomar as decisões sobre seu corpo de forma segura e igualitária. 

Autoras: Anna Clara Mattos e Clara de Oliveira Lazzarotti Diniz, sob a orientação de Bruno Lazzarotti. 
*O Observatório das Desigualdades é um projeto de extensão. O conteúdo e as opiniões expressas não refletem necessariamente o posicionamento da Fundação João Pinheiro ou do CORECON – MG.

Nota: Este post é uma atualização da publicação do dia 25 de maio de 2022 no blog do Observatório das Desigualdades. Disponível em: https://observatoriodesigualdades.fjp.mg.gov.br/?p=2525.

Referências

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Aborto: por que precisamos descriminalizar. Anis, agosto de 2018. Disponível em: <https://anis.org.br/wp-content/uploads/2020/07/RELATORIO-ABORTO-PT.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2022.

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Unsafe abortion: global and regional estimates of incidence of unsafe abortion and associated mortality in 2000, 4th ed. Geneva, World Health Organization, 2004

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